STIQUIFAR

NOTÍCIA QUENTE PARA AS MULHERES – Motorista obrigada a carregar caixas pesadas será indenizada por danos morais

A juíza Graça Maria Borges de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, identificou um caso de discriminação de gênero no local de trabalho, destacando a necessidade de proteção reforçada para o emprego feminino e a importância de um ambiente de trabalho respeitoso e igualitário. Ao analisar o conjunto de provas, a magistrada constatou que ficou provado o carregamento habitual de peso em situação não ergonômica e de comportamento desrespeitoso e machista em relação aos conflitos existentes no local de trabalho. 

A julgadora ponderou que o papel do empregador é mediar e resolver as divergências sobre a responsabilidade pelas tarefas entre empregados do mesmo grau de hierarquia. Como salientou a magistrada, quando eles não conseguem
resolver o conflito sozinhos, torna-se necessário que um terceiro resolva a questão, esclarecendo as tarefas de cada um e escutando as queixas legítimas de sobrecarga, a fim de que os processos de trabalho sejam aprimorados.

O Stiquifar ressalta que esses casos também podem acontecer com as trabalhadoras da base. Porém, para que o sindicato consiga atuar, é necessário que as mulheres sejam participativas. 

 A matéria na íntegra está em https://portal.trt3.jus.br/